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Importar da China para o México: os documentos

Os documentos e trâmites de uma importação mexicana: RFC, padrón de importadores, pedimento, NOM, e em que ordem resolver cada um para não parar a carga.

Importar da China para o México exige sete requisitos documentais, e a ordem em que são resolvidos decide se a carga desembarca ou fica retida: RFC, padrón de importadores, classificação tarifária, certificação NOM quando a categoria a exige, agente aduanal, pedimento e documentos comerciais. Os três primeiros são resolvidos antes de pagar ao fornecedor. A NOM, quando se aplica, antes de a mercadoria sair da fábrica, porque o laboratório ensaia produto acabado. Uma carga que chega ao porto sem a NOM aplicável não se libera com um trâmite: fica em depósito enquanto se resolve.

Quem figura como importador decide todo o resto

No México, o importador de registro tem de ser uma pessoa física ou jurídica com RFC e com capacidade legal para importar, e isso não muda porque o envio seja negociado em DDP. O DDP reparte custo e risco, mas não substitui o sujeito que a lei mexicana reconhece como importador: sem RFC do lado mexicano não há importação formal, há uma entrega.

Negociar em DDP não transforma o vendedor chinês no seu importador mexicano. Por trás do preço tem de haver uma entidade mexicana com RFC que figure no pedimento. Se o seu fornecedor não sabe dizer qual é, a pergunta continua aberta.

Como você operaQuem figura como importadorO que você cede
Importação direta com o seu RFCA sua empresaVocê sustenta o padrón, o desembaraço e as obrigações dele
Esquema com um terceiro (habitual em DDP)O operador logístico ou o importador mexicano deleA fatura de importação não vai no seu nome
Regime de comércio eletrônicoDepende do regime e do operadorOs limites e requisitos dele, a confirmar

1. RFC: sem identificação fiscal mexicana não há importação formal

O RFC é o primeiro documento da lista porque é ele que faz o importador existir perante o SAT. Com essa chave ele se inscreve no padrón de importadores, promove o pedimento e determina as contribuições. A inscrição exige estar ativo no RFC, ter e.firma vigente e o Buzón Tributario validado, entre outras condições publicadas pelo SAT.

Uma pessoa sem RFC não pode importar mercadoria destinada à revenda. Receber um envio de uso pessoal é outro caso.

2. Padrón de importadores: o registro que habilita a importar

O padrón de importadores é o registro do SAT no qual tem de estar inscrito quem importa mercadoria habitualmente. É um requisito da pessoa, não do produto.

Existe ainda um padrón de setores específicos, para categorias concretas de mercadoria. O SAT publica a lista de setores e frações alcançadas. Aparecem com frequência químicos, têxtil, calçado, siderúrgico, automotivo e hidrocarbonetos, mas a lista é atualizada: vale a versão vigente.

Estar inscrito não é um estado permanente. O SAT publica listas de ativos e de suspensos, e a suspensão detém a operação até a reinscrição.

3. Classificação tarifária: o dado do qual dependem os demais

A fração tarifária é a chave do seu produto na tarifa — no México, a TIGIE — e dela dependem ao mesmo tempo o imposto de importação aplicável, a unidade de medida, se o produto cai dentro do âmbito de uma NOM e se exige permissão prévia ou aviso automático. Nenhuma outra peça se resolve antes desta, porque todas a consultam.

Classificar mal está entre as causas mais comuns de retenção e de ajustes posteriores.

4. Certificação NOM: antes do embarque, não depois

Se o seu produto está dentro do âmbito de uma Norma Oficial Mexicana, o certificado tem de existir quando a mercadoria é apresentada ao desembaraço, e como o laboratório ensaia produto acabado, isso significa obtê-lo antes de a carga sair da fábrica. A NOM não é um trâmite de alfândega: é uma restrição que se decide no projeto.

Não existe uma NOM única para toda a eletrônica: existe uma por categoria, e qual se aplica depende do que o aparelho faz, de onde tira a corrente e de se emite rádio. O detalhe por categoria está no catálogo de eletrônicos.

O certificado é emitido por um organismo de certificação acreditado no México. Um relatório de ensaio feito na China não o substitui.

5. Agente aduanal: uma profissão regulada, não um serviço comercial

No México, o desembaraço é promovido pelo importador ou pelo exportador, ou por um agente ou agência aduanal que atue como seu consignatário ou mandatário, conforme o artigo 40 da Ley Aduanera. A pessoa jurídica que desembaraça sem agente o faz por meio de um representante legal acreditado perante o SAT.

O agente aduanal é uma pessoa física autorizada por patente, e a patente é pessoal e intransferível. O artigo 159 da Ley Aduanera exige, entre outros requisitos, nacionalidade mexicana por nascimento, título profissional, mais de cinco anos de experiência em comércio exterior e aprovação em exame de conhecimentos e avaliação psicotécnica.

Nem você nem o seu fornecedor na China podem desembaraçar: quem faz isso é um terceiro habilitado no México.

6. Pedimento: a declaração que executa o desembaraço

O pedimento é a declaração em documento eletrônico com a qual se declara o regime aduaneiro e se determinam as contribuições, e é apresentado junto com as mercadorias ao mecanismo de seleção automatizado. É elaborado e assinado pelo agente aduanal com os dados do importador.

É também o seu comprovante fiscal de importação. Se o pedimento não vai no seu nome, você não tem com que comprovar a importação nem com que deduzir: o custo dos esquemas com importador terceiro é fiscal, não logístico.

7. Fatura comercial, packing list e documento de transporte

Os três viajam com a carga e têm de ser coerentes entre si em valor, peso, quantidade e descrição. Uma divergência entre a fatura e a lista de embalagem é o que a alfândega deteta e transforma um desembaraço de rotina em alguns dias de retenção.

Corrigi-los com a carga no recinto é caro; no armazém de origem, barato. Em uma operação consolidada, a coordenação da documentação de embarque vai na comissão da MeliPrep, dentro do processo de compra e envio.

A tabela: o que cada documento produz e o que acontece se faltar

DocumentoQuem o produzQuandoSe faltar
RFCO importador, perante o SATAntes de comprarNão há importação formal no seu nome
Padrón de importadoresO importador, perante o SATAntes de comprarO pedimento não é promovido no seu nome
Classificação tarifáriaImportador e agente aduanalAntes de cotar o freteNão se conhecem imposto, NOM nem permissões
Certificado NOM, se aplicávelOrganismo de certificação acreditadoAntes de embarcarCarga retida: reexportar, destruir ou regularizar
Agente aduanal com patenteO próprio agente, autorizado pela SecretaríaAntes de embarcarNinguém promove o desembaraço
PedimentoO agente aduanal, com os seus dadosNa chegada da cargaSem desembaraço nem comprovante fiscal
Fatura, packing list e transporteFornecedor e transportadoraAntes de embarcarDivergências que atrasam o desembaraço

O que varia e tem de ser confirmado a cada embarque

Nada disso é um formulário que se preenche uma vez. Quatro pontos mudam de um embarque para outro:

Se algo depende da sua classificação ou da sua situação fiscal, confirma-se com a norma vigente à frente.

A armadilha do prazo: quando a NOM é pedida depois do embarque

Uma NOM solicitada depois do embarque não se transforma em um trâmite tardio: transforma-se em uma carga retida. O laboratório precisa de unidades do produto acabado, e obtê-las significa produzi-las. Se a mercadoria já saiu da fábrica, essas unidades já não existem.

As saídas são todas caras: reexportar, destruir em recinto fiscalizado ou regularizar pagando a sanção. A isso soma-se a armazenagem enquanto o certificado é emitido, que corre por conta do dono do produto.

A sequência que evita isso é curta: classificar o produto, verificar se a categoria está sujeita a NOM, contratar o ensaio sobre produto acabado e só então reservar frete. Se o produto precisar de mudanças para passar no ensaio, elas são feitas na linha de produção e não em um armazém no destino.

México, Argentina e Brasil: a mesma sequência, registros distintos

A lógica se repete nos três mercados, mas os nomes, os registros e as autoridades não são os mesmos, e nenhum deles se resolve desde a China.

EtapaMéxicoArgentinaBrasil
Identificação fiscalRFCCUITCNPJ de empresa brasileira
Registro para importarPadrón de importadores do SATRegistro de importadoresSiscomex, com RADAR conforme o caso
ClassificaçãoFração tarifária (TIGIE)NCM do MercosulNCM do Mercosul
Quem desembaraçaAgente ou agência aduanal com patenteDespachante de aduana habilitadoDespachante aduaneiro habilitado
CertificaçãoNOM, e homologação de rádioConforme produto e regimeANATEL (rádio) e Inmetro (elétrico)

Na Argentina, a confusão mais frequente é de regime, não de documento. O regime simplificado porta a porta está limitado ao uso pessoal e exclui a revenda; quem importa para revender vai pelo regime geral, com CUIT, inscrição como importador e despachante habilitado.

No Brasil, o primeiro filtro é a homologação, não o padrón. A importação de produtos de telecomunicações destinados à comercialização só é permitida com homologação prévia da ANATEL.

Isto descreve o processo, não é assessoria fiscal nem aduaneira

Este artigo explica como o mecanismo funciona; não é assessoria fiscal, aduaneira nem jurídica, e não substitui a leitura da norma vigente. Com que RFC operar, que regime escolher, como classificar o seu produto e que certificações ele precisa são decisões do seu contador e do seu agente aduanal, que respondem perante a autoridade.

Do lado chinês, o que se pode fazer é preparar os insumos: descrição técnica exata, composição, especificação elétrica, uso previsto e documentos do fabricante. Quanto mais precisa for essa informação na origem, menos suposições faz o desembaraço no destino.

A MeliPrep coordena a documentação de origem, a certificação quando o laboratório trabalha sobre produto do pedido e a consolidação antes de embarcar, com as taxas do laboratório faturadas a preço de custo. A decisão fiscal e a assinatura do desembaraço ficam do lado mexicano.

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